
Justificativa pelo e-Título
No dia 4 de outubro, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o 1º turno das Eleições 2026 poderá realizar a justificativa de voto diretamente pelo aplicativo e-Título. Essa opção permite que o eleitor registre sua ausência sem necessidade de se deslocar até um local de votação ou enfrentar filas. O procedimento pode ser feito entre 8h e 17h, durante o horário de votação.
Para que a justificativa seja aceita, o eleitor deverá estar realmente fora do município onde está habilitado a votar e utilizar a função de geolocalização do aplicativo, que requer a ativação da localização no celular. Não é necessário apresentar um comprovante de viagem no momento da justificativa, bastando que o app e-Título esteja previamente atualizado.
Justificativa presencial
Para aqueles que não puderem acessar o e-Título, a justificativa de voto também poderá ser realizada de forma presencial. Isso pode ser feito mediante a apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto nas que estão localizadas em estabelecimentos penais.

No dia da eleição, o eleitor deverá levar consigo um documento de identidade com foto. É importante ressaltar que apenas a própria pessoa pode justificar sua ausência, não sendo permitido que outra pessoa realize essa ação em seu lugar.
Justificativa após a eleição
Após a data da eleição, os eleitores têm até 60 dias para apresentar suas justificativas. Esse prazo vai até o dia 3 de dezembro. As justificativas podem ser feitas através do Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica, ou pelo e-Título. Caso a justificativa seja feita após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o impedimento de comparecer às urnas.
Eleitor no exterior
Aqueles que estiverem fora do Brasil no dia da eleição também terão a oportunidade de justificar sua ausência. Eles podem fazer isso pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos que estarão disponíveis no exterior. O eleitor deve ter título no Brasil e, caso tenha um domicílio eleitoral no exterior, a justificativa será aceita somente se estiver fora de sua jurisdição eleitoral no dia do pleito.
Aqueles que voltarem ao Brasil depois da eleição terão um prazo de 30 dias para justificar sua ausência, apresentando documentos que comprovem sua estadia fora do país.
Multa e consequências
Caso a justificativa não seja aprovada ou não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, o eleitor poderá enfrentar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu e não justificou sua ausência. O pagamento pode ser feito através da Guia de Recolhimento da União, que está disponível tanto no site do TRE-SP quanto pelo aplicativo e-Título, e pode ser quitada via Pix ou cartão de crédito.
Além disso, é importante destacar as consequências que podem advir da ausência não justificada. A falta de comparecimento às urnas sem a devida justificativa pode resultar em impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, a realização de matrículas em instituições de ensino e a tomada de posse em concursos públicos, especialmente se o eleitor não votar por três eleições consecutivas.