
Detalhes da Ação de Fiscalização
Na manhã do dia 16 de outubro de 2026, a Prefeitura de São José dos Campos promoveu uma ação de fiscalização de autopropelidos, que consistiu na abordagem de 30 condutores. Esta operação teve lugar na Avenida São José, localizada na região central da cidade, e ocorreu entre 6h30 e 9h, utilizando uma via onde a velocidade permitida era de até 60 km/h.
A fiscalização tem como objetivo garantir que os condutores de equipamentos autopropelidos respeitem as normas de trânsito e utilizem as rotas apropriadas para a circulação desses veículos, contribuindo assim para a segurança no tráfego.
Importância da Fiscalização para Condutores
Condutores como Joana Silva e Patricia Oliveira manifestaram opiniões favoráveis sobre a ação, enfatizando a relevância desse trabalho realizado pelos agentes de Mobilidade Urbana na conscientização do público. Joana reforçou a importância de ser informada sobre as limitações de velocidade e as áreas de circulação permitidas. Por outro lado, Patricia, que também estava em conformidade com as regras, destacou a importância da fiscalização para evitar que veículos inadimplentes circulem em locais não autorizados.

Até o momento, a Prefeitura já realizou cinco operações de fiscalização, envolvendo cerca de 200 condutores, e recolheu oito equipamentos que não estavam dentro dos padrões de velocidade permitidos. A coleta dessas informações e a punição para os infratores são fundamentais para a manutenção da ordem no trânsito.
Regras de Circulação de Autopropelidos
Os equipamentos autopropelidos precisam atender a certos requisitos e diretrizes para garantir sua circulação legal nas vias. As regras incluem:
- Potência máxima de 1.000 watts;
- Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
- Largura de até 70 centímetros;
- Distância entre eixos de até 1,30 metro.
A circulação destes veículos é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com a condição de que, na ausência de infraestrutura cicloviária, o condutor deve trafegar pelo lado direito da via. Em locais compartilhados com pedestres, como calçadas e parques, a velocidade deve ser limitada a 6 km/h. É importante mencionar que a circulação não é permitida em vias cujo limite de velocidade é superior a 40 km/h.
Além disso, é proibido transitar na contramão e utilizar dispositivos como celular ou fones de ouvido enquanto se dirige. Também não é permitido conduzir com uma única mão ou transportar crianças menores de 10 anos.
Nota: Ciclomotores, que podem alcançar até 50 km/h, têm requisitos adicionais, como a necessidade de registro, emplacamento e o uso obrigatório de capacete.
A Prefeitura reforça que o cumprimento das normas é essencial para a segurança de todos os usuários das vias e que a fiscalização de autopropelidos tem um papel crucial na criação de um trânsito mais organizado e seguro.