
Na manhã desta quarta-feira (21), agentes de Mobilidade Urbana de São José dos Campos abordaram um condutor de equipamento de mobilidade individual autopropelido circulando no Anel Viário, proibido para esse tipo de veículo.
Proibição de circulação no Anel Viário
Na manhã do dia 21 de outubro de 2026, agentes de Mobilidade Urbana de São José dos Campos realizaram uma abordagem a um condutor de equipamento de mobilidade individual autopropelido que estava circulando no Anel Viário. A circulação desses equipamentos é expressamente proibida em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h, o que configura um descumprimento da legislação local.
Ação dos agentes de Mobilidade
Durante a abordagem, os agentes de mobilidade verificaram que o equipamento estava operando dentro dos limites de velocidade permitidos e sem qualquer alteração que pudesse aumentar seu desempenho. No entanto, a irregularidade se encontrava na escolha do local para a circulação.

Os agentes orientaram o condutor sobre as regras de trânsito e, para garantir sua segurança, realizaram a escolta até uma via onde sua circulação é permitida. A Prefeitura enfatiza a importância de que os condutores de equipamentos autopropelidos planejem suas rotas de forma adequada, respeitando os limites de velocidade e priorizando sempre a segurança dos pedestres.
Regras de circulação para equipamentos autopropelidos
As regras para a circulação de equipamentos autopropelidos incluem requisitos específicos, tais como: potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; caso não haja essa infraestrutura, os condutores devem trafegar pelo lado direito da via, sempre respeitando a proibição de circular em vias com velocidade superior a 40 km/h.
Vale lembrar que, em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h. Também é proibido transitar na contramão, utilizar telefone celular ou fones de ouvido, conduzir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
Os ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h, têm um regulamento próprio que exige autorização para conduzir, registro, emplacamento e o uso obrigatório de capacete. A circulação deles deve ser realizada na pista de rolamento, sendo proibidos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, especialmente em vias com limite de velocidade superior a 70 km/h.
A Prefeitura destaca a importância de reconhecer corretamente o tipo de veículo e seguir as regras de circulação para aumentar a segurança no trânsito e minimizar riscos de acidentes.